Conforme determina a Constituição Federal 25% de toda a arrecadação dos Estados com o tributo, após as devidas destinações constitucionais, pertence aos municípios.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS.
Com IPM consolidado em 2021 de 0,090445, e o projetado para 2022 em 0,093272, Imigrante obteve uma variação positiva de 3,13%. Com o apurado, apesar de toda a crise gerada pela Pandemia do Covid 19, permanecemos na mesma posição do ano passado, a de 209ª entre 497 municípios. Foi a 16ª maior variação dos municípios que compõe a Amvat.
O Prefeito Germano Stevens disse que o crescimento é fruto do trabalho do nosso munícipe, e ter crescido mesmo neste período de pandemia, deve ser comemorado por todos. “O número demonstra que estamos crescendo. Nossas indústrias gerando empregos, a agricultura com fortes investimentos, e o comércio voltando a ficar aquecido”.
Critérios considerados no IPM
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%.
Prefeitura Municipal
Imigrante