O município de Imigrante publicou o decreto municipal 1.943/21 que recepciona a classificação da bandeira preta fixada pelo decreto estadual e aplica protocolos correspondentes a bandeira vermelha aos setores da administração pública, comércios e serviços.
O decreto estadual havia sido publicado no dia 19/03, quando foi autorizado o sistema de cogestão para o RS, mas foi suspensa no sábado pelo Juiz de Direito Eugênio Couto Terra. No domingo, o desembargador do Tribunal de Justiça do RS, Marco Aurélio Heinz, suspendeu os efeitos da liminar, e a cogestão dos municípios voltou a ser liberada, sendo possível o retorno das atividades do comércio e serviços.
O prefeito Germano Stevens, juntamente com os demais prefeitos da AMVAT, estavam em negociação e em tratativas legais para a volta da cogestão. “A volta da cogestão e a publicação do nosso decreto vai ao encontro de inúmeras iniciativas que o poder público municipal está realizando para diminuir de todas as formas possíveis as perdas do comércio e serviços do município” destacou.
Confira os principais pontos do decreto válido até o dia 04 de abril:
I – Administração Pública: adotam-se os protocolos de BANDEIRA VERMELHA, observado o regramento próprio do Decreto Municipal nº 1.934/2021.
II – Alojamento e Alimentação:
a) mantém-se integralmente o teto de operação da BANDEIRA VERMELHA;
b) os subtipos Restaurante a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço,
lanchonete e lancherias terão modo de atendimento liberado, atendimento presencial restrito das 7 (sete) horas às 20 (vinte) horas;
III – Comércio:
a) lotação máxima de 1 (um) trabalhador e 1 (um) cliente, com máscara, para 6m² (seis metros quadrados) de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
b) os estabelecimentos deverão restringir o acesso de uma pessoa a cada grupo familiar visando a não aglomeração de pessoas de forma desnecessária;
IV – Serviços: adotam-se integralmente as regras da BANDEIRA VERMELHA.
Horário de Funcionamento:
Permanece vigente a suspensão geral das atividades no horário compreendido entre as 20h e às 05h até que sobrevenha nova normativa, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 1.938, 06 de março de 2021.
Prefeitura Municipal
Imigrante