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Assistência Social - Segunda-feira, 20 de Maio de 2024

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Saque calamidade FGTS liberado para moradores atingidos pela enchente em Imigrante

Valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do trabalhador


Saque calamidade FGTS liberado para moradores atingidos pela enchente em Imigrante

Os trabalhadores do município de Imigrante, com saldo no FGTS, já podem fazer a solicitação de saque na modalidade Calamidade. A liberação do saque foi autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR) reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública do município, e o envio de documentação com o levantamento das casas atingidas pela enchente.
 

O saque-calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias de defesa civil dos municípios. O valor máximo do saque é de R$ 6.220 por conta. Inclusive quem já fez o saque nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo, poderá voltar a fazer a solicitação. A solicitação a este tipo de saque poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da portaria.
 

Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou, no menu inferior, “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e número da residência e clicar em “Continua”.
 

Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

-Documento de identidade (— carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie) segurando este mesmo documento de identificação aparecendo na foto)

-Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

-Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.

O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta.

 


 

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