.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

07h30min às 11h30min | 13h às 17h.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Cultura - Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeitura de Imigrante regulamenta Cadastro Municipal da Cultura

A regulamentação é um passo importante para a aplicação da Lei Paulo Gustavo, que prevê o repasse de incentivos financeiros para a recuperação do setor cultural


Prefeitura de Imigrante regulamenta Cadastro Municipal da Cultura

A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo, regulamentou o Cadastro Municipal da Cultura para que artistas, Organizações da Sociedade Civil (OSC), empresas e demais profissionais da cultura do município, ou que atuem no município. O objetivo é a realização do cadastro junto à Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo.

“A regulamentação é um passo importante para a aplicação da Lei Paulo Gustavo, que prevê o repasse de incentivos financeiros para a recuperação do setor cultural após o período de pandemia. Além disso, essa ação ajudará a criar uma base de dados abrangente, permitindo a realização de ações culturais de forma mais precisa e eficaz”, explica o secretário Charles Porsche. Além da lei Paulo Gustavo, o cadastro se aplicará para os demais repasses de parcerias ou outros recursos da prefeitura para qualquer entidade ou associação.

O decreto de regulamentação completo e a ficha cadastral estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Imigrante. Os interessados têm a opção de imprimir a ficha e preenchê-la, ou podem se dirigir à Secretaria, onde podem solicitar a ficha para preenchimento. Em ambos os casos, os cadastros devem ser pessoalmente protocolados junto ao setor de protocolo da prefeitura.

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) foi criada para incentivar a cultura e fornecer ações emergenciais, especialmente em resposta às consequências da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de maneira significativa o setor cultural nos últimos anos. A lei destina R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura para estados, municípios e o Distrito Federal, a fim de promover atividades e produtos culturais. Desse montante, R$ 2,8 bilhões são destinados ao setor audiovisual, e R$ 1 bilhão para outras atividades culturais.

371 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Imigrante - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.