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Administração - Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023

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IPTU e Taxa de Lixo têm reajuste em Imigrante

Porém, quem pagar o IPTU em parcela única ainda terá um desconto de 10%


IPTU e Taxa de Lixo têm reajuste em Imigrante

O IPTU no município de Imigrante teve um reajuste de 9,5%, baseado em indicadores assim como em todos os municípios. Porém, quem pagar o IPTU em parcela única ainda terá um desconto de 10% ou pagando de forma integral com o reajuste em quatro parcelas iguais, sem acréscimo. Já o reajuste no valor da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), efetivamente restou reajustada, aproximadamente em 100%, dependendo da metragem do imóvel.

O reajuste do IPTU foi um reajuste normal, talvez até abaixo do que poderia ser, tendo em vista as melhorias que estamos realizando em vários pontos da nossa cidade. Já o reajuste na taxa de coleta de lixo, é importante enfatizar que obedeceu à determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público (MP), que detectou um desequilíbrio entre o montante arrecadado e o montante pago pelo serviço, em mais de 400% de déficit”, disse o secretário da Administração, Planejamento e Finanças, Edson Heck.

Ou seja, os custos dos serviços de coleta, transporte, triagem e destinação dos resíduos sólidos domiciliares pagos pela municipalidade devem ser pagos com os recursos oriundos da Taxa de Coleta de Lixo, arrecadados dos contribuintes. Isso é auto sustentabilidade do serviço. Os valores arrecadados devem suprir os valores gastos com o serviço.

Mas não é o que ocorre, pois ampliamos a prestação dos serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos domiciliares e não vinha realizando a devida correção no tributo (Taxa de Coleta de Lixo) há anos. Tão somente era aplicado o índice de reajuste da inflação no período, sem aplicar aumento real. Obviamente o desequilíbrio se mostra imenso, considerando que a Administração diminuiu substancialmente os valores pagos anteriormente”, explica Heck.

Dessa forma, a ação da Administração Municipal se deu em estrita observância dos preceitos legais vigentes, os quais não podem ser ignorados, inobstante a medida represente um desgaste ou um descontentamento da população afetada pelo tributo.

Foto: Divulgação

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