Município acata decreto estadual e Passaporte Vacinal para eventos será obrigatório em Imigrante
Município acata decreto estadual e Passaporte Vacinal para eventos será obrigatório em Imigrante
O município de Imigrante, através do decreto 2008/21, acolheu o Decreto Estadual 56.120 que dispõe sobre a exigência de comprovação de imunização contra a Covid-19 no acesso a atividades coletivas.
A comprovação de vacinação será obrigatória em competições esportivas, locais de eventos sociais, infantis e de entretenimento, feiras e exposições corporativas e similares, assim como apresentações em shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares, estão na lista. Por fim, parques temáticos e de diversão e similares, situações consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus, completam os grupos de atividades estipulados pela administração estadual.
O comprovante de vacinação oficial pode ser obtido no aplicativo Conecte SUS ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.
Já as casas noturnas, bailes, eventos sociais e festas infantis que quiserem abrir pista de dança deverão obrigatoriamente pedir comprovação de vacinação. Além disso, também deverão exigir testagem caso tenham público de 401 a 800 pessoas, assim como eventos corporativos com público de 2.501 a 10 mil pessoas. Caso não peçam exame negativo para Covid ou a comprovação da vacinação, festas não poderão ter pista de dança e devem manter a antiga ocupação de até 350 pessoas, e as feiras corporativas deverão manter o antigo limite de 2,5 mil participantes.
Estabelecimentos turísticos que exigirem o passaporte de vacinação deverão ter rígido controle da ocupação, sendo até 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI para locais com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo (MTur) e até 60% da lotação nos que não têm a certificação federal.
Cronograma para exigência de vacinação:
• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Como obter o Certificado Nacional
O principal comprovante é o Certificado Nacional de Vacinação – popularmente conhecido como Passaporte da Vacina –, que pode ser obtido através da plataforma Conecte SUS (https://conectesus.saude.gov.br/home) ou baixando o aplicativo para celular disponível aos sistemas iOS e Android.
Seja pelo Conecte SUS, seja pelo aplicativo mobile, o usuário deverá acessar a opção "Cidadão", e realizar seu cadastro com dados pessoais. Em seguida, deve acessar a aba "Vacinas" e marcar as doses. Logo após, aparecerá o botão do ‘Certificado da vacinação’. O documento conterá os dados de identificação do usuário e da vacina, na frente, e um QR-Code para verificação no verso. Também é possível exportar o documento em PDF para armazená-lo ou imprimi-lo.
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