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Novas regras no abastecimento de água passam a valer em dezembro
A partir do mês de dezembro de 2015 entram em vigor as alterações na Lei Municipal nº 913, de 2001, que regulamenta o Sistema Municipal de Abastecimento de Água. Dessa forma, a partir da leitura realizada no mês de novembro, já será impresso o aviso de inadimplência para os contribuintes que possuem débitos relativos a conta de água.
O atraso no pagamento, implicará no aviso de inadimplência, emitido na conta seguinte e no corte do abastecimento, caso existir mais de uma conta em atraso no vencimento da conta do mês.
Referente a problemas no hidrômetro, caso o proprietário não faça a troca no prazo de 15 dias após a sua solicitação, ficará sujeito à multa mensal equivalente a meio salário mínimo nacional, além da cobrança de água pela média de consumo dos últimos 12 meses.
As contas com débito em aberto serão encaminhadas para Execução Fiscal junto ao Cartório de Títulos e Protestos, acarretando em inscrição no cadastro de inadimplentes SERASA/SPC.
Caso o morador não tenha recebido a conta de água, a segunda via da mesma pode ser obtida junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Informações podem ser obtidas pelo telefone 3754-1100.
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