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Administração - Quarta-feira, 16 de Junho de 2021

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Lei que regulamenta obrigação de manter terrenos baldios limpos entra em vigor

Lei que regulamenta obrigação de manter terrenos baldios limpos entra em vigor


Lei que regulamenta obrigação de manter terrenos baldios limpos entra em vigor

O projeto de lei 2.311/21, que dispõe sobre a limpeza dos terrenos baldios, e a higiene e limpeza dos imóveis, começou a entrar em vigor em Imigrante.
 
A legislação de autoria do executivo e aprovada por unanimidade pelos vereadores no dia 08 de junho, visa combater a proliferação de animais nocivos à saúde, a disseminação de doenças, bem como a segurança e bem-estar da população, o combate ao mosquito transmissor da dengue e outras doenças.
Os proprietários dos terrenos baldios localizados na zona urbana deverão mantê-los limpos e higienicamente conservados. São considerados terrenos baldios os terrenos não edificados, os terrenos edificados desabitados e os terrenos edificados e habitados cujos pátios, quintais e ou prédios não sejam mantidos limpos.
 
Para serem considerados limpos não poderão ter depósitos de detritos, entulhos ou quaisquer outros resíduos que possam colaborar com a poluição do meio ambiente e com a proliferação de insetos e roedores; com objetos que acumulem água e propicie a proliferação de insetos; e apresentarem cobertura vegetal como gramas, inço, capoeira, macega ou mato em altura superior a 40 cm.
As árvores e os arbustos presentes nos terrenos também deverão ser mantidos podados de modo a não ofereceram risco de queda nas edificações vizinhas.
 
Os proprietários dos terrenos baldios que não os manterem limpos serão notificados e terão prazo de 20 dias para realizar a limpeza. O proprietário será notificado perante entrega de notificação escrita, ou mediante publicação de edital.
 
Encerrado o prazo para regularização, e não sendo realizada a limpeza, o município poderá realizá-la com recursos próprios ou com a contratação de terceiros e o proprietário deverá realizar o pagamento das despesas no prazo máximo de 90 dias após o lançamento do débito no sistema de cobranças. O débito poderá ser parcelado em três vezes. Além disso o descumprimento da lei acarretará em multa no valor de dois a 12 VRM (Valor de Referência Municipal). Cada VRM tem o valor de R$ 136,50.
 
Os serviços realizados pelo município terão os seguintes valores:
- 0,02 UPFRS - Unidade Padrão fiscal do RS (que tem o valor de R$ 21,15) por metro quadrado roçado; e
- 1 UPFRS por hora de serviço de poda, e o recolhimento e destinação de resíduos e entulho tem o valor cobrado da hora máquina necessária, especificada em lei.

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