O Decreto 1.972/21 publicado hoje, dia 02 de junho, definiu novas restrições para as atividades em restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares em Imigrante para o combate a disseminação do Coronavírus.
O Decreto tem por base o Decreto Estadual 5.88882/21 e a Portaria SES 390/21 para as atividades em restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares fica determinado que:
I – o atendimento presencial poderá ocorrer somente das 7h (sete horas) até às 22h, sendo que os clientes que lá estiverem poderão permanecer no estabelecimento até às 23h;
II – a ocupação máxima do estabelecimento será de até 40% das mesas ou similares;
III – somente poderão haver clientes sentados e em grupos de até 5 pessoas, estando proibida a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
IV – está proibida a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
V – está proibida a realização de ‘eventos’ tipo happy hour, música ao vivo ou de DJ’s;
VI – está proibida a música ambiental que prejudique a comunicação entre clientes;
VII – o atendimento via tele entrega não terá restrições de horário.
Do uso de máscara
O decreto também reitera o uso obrigatório e correto de máscara de proteção nos estabelecimentos, espaços de uso comum, públicos ou privados, tais como as vias públicas e praças, bem como nas diversas modalidades de transporte. O uso correto da máscara é a que cobre totalmente a boca e o nariz e estão bem ajustadas ao rosto.
Está proibido o atendimento em qualquer estabelecimento público ou privado, comercial, industrial ou de prestação de serviços, de pessoas que não estejam utilizando máscara, estando o proprietário do estabelecimento sujeito à aplicação das penalidades administrativas e criminais, independente da responsabilização individual do cliente ou frequentador.
Sanções e Multas
As sanções serão as previstas nos artigos 32 a 34 do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que vão desde advertência, para a primeira infração leve, ou multa de R$2.000,00 a R$75.000,00.