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Administração - Quarta-feira, 18 de Março de 2020

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Medidas para enfrentamento do Coronavírus

Medidas para enfrentamento do Coronavírus


Medidas para enfrentamento do Coronavírus

Considerando a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo coronavírus, o decreto nº 1.833/2020 estabelece, no âmbito do Município de Imigrante, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da disseminação da COVID-19:
 
• Recomenda-se, a partir de 19/03/2020, a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 20 pessoas.
 
• Ficam suspensas, a partir de 23/03/2020, a fruição de férias e licença interesse de servidores da Área da Saúde.
 
• Para o enfrentamento da emergência de saúde pública relativa à COVID-19, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
 
- isolamento;
- quarentena;
- exames médicos;
- testes laboratoriais;
- coleta de amostras clínicas;
- vacinação e outras medidas profiláticas;
- tratamentos médicos específicos;
- estudos ou investigação epidemiológica;
- demais medidas previstas em Lei.
 
• Ficam SUSPENSOS por prazo indeterminado:
 
- eventos que permitam a aglomeração de pessoas;
- atividades e eventos relacionados aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos apoiados pelo CRAS e pela Saúde, inclusive reuniões do grupo de idosos, de mulheres e crianças;
- bailes da terceira idade;
- transporte sanitário para fora do município em casos de atendimentos eletivos, MANTIDOS APENAS o transporte de urgência e emergência para tratamento de alta complexidade, hemodiálise, gestação de alto risco, agendamentos SUS anteriormente autorizados e outros a critério do Departamento de Saúde;
- atividades nas academias públicas da saúde;
- autorizações para a realização de cursos ou treinamentos;
- todo e qualquer evento de natureza cultural ou esportivo apoiado pela municipalidade;
- as próximas etapas do Concurso Público nº 23 (edital nº 008/2020) e da Seleção Pública nº 04 (edital nº 007/2020);
- transporte escolar, inclusive de terceiros.
 
• Ficam suspensas, de 23/03 a 03/04/2020, todas as atividades na rede municipal de ensino.
 
O decreto completo está disponível no site www.imigrante-rs.com.br, menu Legislação, link Decretos, link 2020.
 

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