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Beneficiários do BPC podem solicitar desconto na energia elétrica
O Centro de Referência da Assistência Social de Imigrante (CRAS) informa que as famílias que possuem membros que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), têm direito de solicitar a redução na fatura de energia elétrica, assegurado pela Lei nº 12.212/2010.
O valor do desconto varia conforme o consumo mensal da cada família. Até 30kWh desconto é de 65%, de 31 a 100kWh é de 40%, e de 101 kWh a 220kWh é de 10%. Quem possui mais de 220KWh não recebe desconto.
Para solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o beneficiário ou um integrante de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica que fornece a residência da família, em Imigrante a RGE Sul ou a Certel Energia. O interessado precisa fornecer o nome do beneficiário, número do Benefício (NB), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto, e o código que consta na conta de luz.
A companhia irá verificar se o BPC do requerente está ativo e se é um cliente residencial. Portanto, é recomendável que o solicitante leve seu cartão do BPC ou o Demonstrativo de Crédito de Bancário – DCB, mais a conta de energia. O beneficiário terá direito à Tarifa em apenas uma residência, própria ou alugada.
As famílias inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não, desde que se enquadrem no programa "Tarifa Social de Energia Elétrica".
Em caso de dúvidas, o beneficiário pode procurar a equipe do CRAS ou entrar em contato pelo telefone (51) 3754.1220, em horário de expediente.
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